Definição faz parte das regras sobre o Imposto Seletivo, que inclui bebidas alcoólicas
A proposta de regulamentação da reforma tributária apresentada pelo governo prevê que os impostos sobre bebidas alcoólicas sejam proporcionais ao teor alcoólico do produto.
O texto estabelece que bebidas alcoólicas serão alvo do Imposto Seletivo, apelidado de "imposto do pecado". De modo geral, o imposto incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens ou serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As taxas, porém, serão definidas posteriormente.
No caso das bebidas alcoólicas, uma parte da alíquota vai variar conforme à quantidade álcool, uma vez que o efeito negativo do produto se eleva com a maior ingestão.
Esse cenário pode fazer com que a cachaça, de maior teor de álcool, tenha mais imposto que a cerveja, por exemplo, segundo uma reportagem do jornal O Globo. Desde 2015, quando houve uma mudança na cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as cervejarias pagam menos imposto do que as suas rivais etílicas.
"Como o efeito negativo de álcool está relacionado à quantidade de álcool consumida, propõe-se um modelo semelhante ao utilizado para os produtos do fumo, pelo qual a tributação se dará através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool)", argumenta o governo.
Fonte: O Globo.
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