O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Cervejaria Três Lobos, responsável pela Backer, firmaram um acordo que prevê pagamento de R$ 500 mil para cada vítima mais R$ 150 mil por familiar de primeiro grau. Dez pessoas morreram e outas tiveram sequelas após consumir a cerveja Belorizontina contaminada com dietilenoglicol.
A empresa também terá que pagar valor correspondente ao último salário recebido pela vítima antes da intoxicação, enquanto ela não puder voltar a trabalhar, além de ressarcir todos os gastos relacionados ao tratamento médico. A cervejaria ainda terá que arcar com prejuízos causados por oportunidades e trabalhos perdidos devido à contaminação.
Até o momento, nove pessoas foram reconhecidas pela perícia do MPMG e estão aptas a aderir ao acordo, caso queiram – todas estão vivas. O número é inferior ao total de vítimas identificadas no inquérito da Polícia Civil (29) e na denúncia do próprio Ministério Público (26).
Segundo o promotor Fernando Abreu, muitas pessoas ingressaram com ações individuais. No entanto, outras vítimas ainda podem aderir ao acordo, caso sejam reconhecidas pela perícia do MPMG.
"No âmbito da ação civil pública, nós temos 15 pessoas, nove de fato reconhecidas e aptas a aderir ao acordo. Uma foi expressamente afastada, tanto pela perícia judicial quanto pela perícia realizada pelo MPMG. Sobre outras cinco pessoas consta informação que acaba trazendo uma certa dúvida, sem elementos para afirmar ou negar, quadro compatível, algo que deve ser resolvido na esfera individual de cada processo", explicou.
Com a celebração do acordo, homologado nesta quinta-feira (20) pela Justiça, a ação civil pública que tratava da indenização, movida pelo MPMG, foi extinta.
"A empresa reconheceu na integralidade todos os pedidos formulados pelo Ministério Público no que diz respeito às vítimas [...] Ou seja, ainda que nós seguíssemos com o processo até o final, o máximo que a Justiça poderia dar seria esse valor, porque foi o pedido pelo MP", afirmou o promotor Fernando Abreu.
A empresa Empreendimentos Khalil Ltda, que também era ré na ação, vai destinar 244 lotes para garantir o pagamento das indenizações. Segundo o promotor, a medida busca dar segurança ao processo, uma vez que a Backer está em recuperação judicial.
"Parte dos sócios da Backer é sócio dessa empresa, eles estão usando parcela do patrimônio de outra empresa como forma de garantir as indenizações [...] Se em um ano, prorrogável por mais 180 dias, não tiver solução, [a empresa] assume a obrigação de transferir esses 244 lotes para a associação das vítimas", disse.
Famílias de vítimas contestam acordo
Mulher de José Osvaldo de Faria, que morreu aos 63 anos vítima de intoxicação pela cerveja, Eliana Reis não foi incluída no acordo entre o MPMG e a Backer.
Segundo ela, o marido foi internado em fevereiro de 2019 e, posteriormente, foi constatada a causa. Eliana afirma que ele não foi reconhecido como vítima por causa do marco temporal estabelecido pelo acordo – setembro de 2019.
No entanto, segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), as contaminações na cerveja ocorreram desde janeiro de 2019.
"Eu tenho três laudos, inclusive um da Policia civil, médico legista, eu tenho laudo da necropsia dele, eu tenho laudo da junta médica, dizendo: 'Podemos afirmar que o senhor José Osvaldo de Faria foi intoxicado pelo veneno de dietilenoglicol produzido pela cerveja Backer'", afirmou Eliana.
Fonte: site G1
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