top of page

ANDRÉ LOPES:Caso a sua marca não seja registrada, qualquer outra pessoa poderá utilizá-la.




Já pensou em registrar a sua marca? Sabe a importância do registro de marca? Convidamos para para falar sobre Registro de Marca o André Lopes, criador do perfil no Instagram @advogadocervejeiro. Ele é graduado em Direito pela UFRGS. Pós-graduado em Direito Imobiliário, Contratos e Responsabilidade Civil pelo IDC. Certificado em Propriedade Intelectual pela WIPO (World Intellectual Property Organization). Presta auxílio jurídico para a ABRACERVA – Associação Brasileira de Cerveja Artesanal e é Diretor Jurídico da AGM – Associação Gaúcha de Microcervejarias. Sommelier de Cerveja (Science of Beer Institute). Consultor de mercado e estratégia de marca para cervejarias.


Deguste_Santé: Existe algum procedimento antes de registrar a marca?

André Lopes: Sim, o ideal é que seja feita uma pesquisa de anterioridade, que nada mais é que uma busca feita na plataforma do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para verificar se a marca pretendida já foi depositada por outra pessoa ou empresa. Essa busca pode evitar uma série de conflitos desnecessários, podendo ser realizada livremente através do link: https://gru.inpi.gov.br/pePI/servlet/LoginController?action=login. Não é necessário fazer cadastro no site, a menos que você queira ter acesso aos documentos juntados nos processos de registro.


Deguste_Santé: Como registrar uma marca?

André Lopes: Qualquer pessoa pode registrar uma marca no INPI, basta emitir a guia de custas respectiva e proceder com o depósito da marca. No site do INPI existem todas informações necessárias. Contudo, é altamente recomendável fazer o depósito da marca por meio de um advogado especialista nessa área, já que é necessário acompanhar o pedido do início ao final, protocolando manifestações caso sejam necessárias, bem como cumprindo todos os prazos. Para uma pessoa leiga é mais complicado seguir todos esses ritos, o que pode resultar em um pedido arquivado e, consequentemente, perda de dinheiro.

Deguste_Santé: Qual a importância do registro de marca?

André Lopes: O registro de marca é a única forma de obter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique. Caso a sua marca não seja registrada, qualquer outra pessoa poderá utilizá-la sem ter nada que você possa fazer.

Deguste_Santé: Quais os riscos/ penalidades de não registrar a marca.

André Lopes: Os principais riscos são a perda da marca, já que ela não estando registrada qualquer outra pessoa pode registrá-la e impedir que você siga usando a sua marca; e a possibilidade de ser acionado judicialmente para pagamento de dano moral por uso indevido: se alguém registrar a sua marca antes de você, o titular da marca pode ingressar na justiça pedindo a cessação do uso da marca e ainda o pagamento de danos morais pela violação. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é devida indenização por violação de propriedade industrial, não sendo necessária sequer a comprovação de má-fé.

Deguste_Santé: Após o registro da marca, por quanto tempo eu posso usá-la ?

André Lopes: Após a emissão do certificado de registro a marca fica em vigor por 10 anos, podendo ser renovada por igual período quantas vezes quiser.

Deguste_Santé: Quanto tempo pode durar o processo para registro de marca?

André Lopes: Os processos de registro têm levado entre 6-12 meses quando não ocorre oposição e a marca é deferida em primeira análise. Os processos nos quais ocorre oposição/recurso podem levar de 2 a 3 anos.

Deguste_Santé: Qual o investimento médio para registar uma marca.

André Lopes: As custas variam de acordo com quem registra. A título exemplificativo, as custas para uma pessoa física ou uma microempresa registrarem uma marca podem sair por menos de R$ 500,00 (custas iniciais R$ 142,00 + custas finais R$ 298,00 = R$ 440,00).

Caso opte por contratar um advogado ou um serviço de registro de marca, às custas deve ser acrescentado o valor dos honorários do profissional que depositará a marca.

Deguste_Santé: É possível arriscar o número de marcas cervejeiras registradas no Brasil?

André Lopes: Não existe nenhum levantamento nesse sentido, mas considerando que o último número de cervejas registradas divulgado pelo MAPA foi de cerca de 27 mil, estimo que 15% disso (em torno de 4 mil marcas).

Deguste_Santé: Após registrada, como monitorar o uso indevido de uma marca?

André Lopes: É difícil monitorar uso indevido, mas eventualmente o que acontece é alguém que verifica esse uso indevido e envia a informação para o titular do registro de marca. Através de buscas em sites de pesquisa e redes sociais é possível fazer esse monitoramento também.

Nos casos de tentativa de registro de marca igual ou semelhante no INPI, existem sistemas que identificam esse pedido similar e notificam o titular da marca.

Deguste_Santé: Caso uma marca seja violada, quais medidas o titular pode adotar?

André Lopes: Geralmente, quando alguma empresa ou pessoa utiliza indevidamente uma marca registrada, o proprietário da marca toma as seguintes medidas, no intuito de cessar o uso indevido: a) Tentativa amigável: conversa entre o proprietário e a pessoa/ empresa que está fazendo o uso indevido para a cessação do uso da marca; b) Notificação extrajudicial: caso a tentativa amigável não funcione, o próximo passo é o envio, através de um advogado, de uma notificação extrajudicial direcionada à pessoa/empresa, solicitando a cessação do uso da marca dentro de determinado prazo; c) Ação judicial: restando infrutíferas todas as tentativas anteriores, o último recurso é o ajuizamento de ação contra a pessoa/empresa que está fazendo o uso indevido da marca, requerendo a cessação imediata do uso da marca, além de poder requerer também indenização.Como registrar uma marca?


E Aí, gostou da nossa entrevista? Compartilha com os seus amigos e deixa o seu comentário!!

45 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page